CAMPANHA “REDESCUBRA A BELEZA DO SEU OLHAR – TOKIO”

TERMOS E CONDIÇÕES

  1. CAMPANHA

1.1. A campanha é realizada pela TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (“Organizadora” ou “TOKIO”), com o objetivo de oferecer 1 (uma) consulta presencial com um médico oftalmologista por R$39,00 (trinta e nove reais) (“Campanha”), para o Titular ou para 1 (um) de seus dependentes.

1.2. Para participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

 

  1. PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 01 de julho de 2025 até 29 de agosto de 2025, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

2.2 O benefício poderá ser utilizado até o dia 30 de setembro de 2025, desde que a consulta seja agendada até o dia 29 de agosto de 2025.

 

  1. MECÂNICA

3.1. O usuário Titular, maior de 18 (dezoito) anos, deve acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou o site app.temsaude.com, clicar no botão “Agendar” e selecionar “Consulta Presencial”. Em seguida, deve escolher a especialidade “Oftalmologia”, definir a localização do atendimento, selecionar a data e horário de preferência, indicar o nome do paciente que realizará a consulta e revisar a solicitação. Por fim, basta clicar em “Confirmar”.

3.2. Em até 3 (três) dias úteis após a solicitação o Cliente receberá do serviço de atendimento por e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico, com as opções de atendimento para a consulta (as quantidades e opções de atendimento podem variar conforme a região em que o Cliente definiu);

3.3. O Cliente deverá escolher um prestador de serviço, entre as opções oferecidas, e informar ao serviço de atendimento, para que o agendamento seja realizado no prestador escolhido;

3.4. O serviço de atendimento informará ao Cliente o valor, o processo de atendimento junto ao prestador de serviço e o prazo de carga/recarga do Cartão;

3.5. Após a confirmação de agendamento realizado por meio do serviço de atendimento, o Cliente deverá efetuar a carga/recarga do Cartão, com o(s) valor(es) do(s) serviço(s) em até 2 (dois) dias úteis antes da consulta e/ou exame agendado. Caso o pagamento não seja confirmado dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis antes da consulta, o agendamento será automaticamente cancelado;

3.6. Ao comparecer ao local de atendimento o Cliente deverá informar o número do Cartão e a senha de acesso recebida por SMS, para autorização e pagamento do atendimento.

 

  1. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE AGENDAMENTO

4.1 O Cliente poderá solicitar o cancelamento ou reagendamento da consulta até 24 horas antes do horário agendado, através do aplicativo ou por meio do serviço de atendimento. Caso o cancelamento seja feito após esse prazo ou o participante não compareça, o valor pago não será reembolsado.

4.2 O valor pago pela consulta será reembolsado apenas em casos de cancelamento por parte da TEM, por solicitação do CLIENTE até 24 horas antes do horário agendado, ou  em caso de impossibilidade de realização do serviço por falhas no prestador de serviços.

4.3. Para reembolsos, o participante deve solicitar formalmente dentro de 7 (sete) dias corridos após o agendamento ou falha do serviço, e o reembolso será processado em até 30 (trinta) dias úteis.

 

  1. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, bem como em eventuais comentários nas redes sociais.

5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.

5.3. Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO declara estar ciente e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.

5.4. Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.

6.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

6.4. A Campanha “REDESCUBRA A BELEZA DO SEU OLHAR – TOKIO” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

6.5 O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.

6.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.

6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.

6.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

6.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.

6.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.

6.13. O participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas durante o processo de inscrição e agendamento. Caso sejam constatados erros ou omissões que impeçam a realização da consulta, a TEM se reserva o direito de cancelar o agendamento, sem qualquer responsabilidade ou reembolso

6.14. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

6.15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.