Regulamento Novembro Azul 2025

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL”

    1. CAMPANHA

1.1. A campanha é realizada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. (“Organizadora” ou “TEM”) com objetivo de oferecer Check-Up Médico, com consultas e exames pelo valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) (“Campanha”), para o Titular ou para 1 (um) dos dependentes do sexo masculino (“Usuário”).

1.2. O Check-Up Médico oferece 1 (uma) consulta online com médico urologista + 1 (uma) consulta de retorno dentro de 30 (trinta) dias da realização da primeira consulta e a realização dos seguintes exames no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais):

  • Hemograma completo (avaliar as células do sangue doenças como anemia e infecções);
  • HDL (“colesterol bom”), LDL (“colesterol ruim”) e VLDL (transporte de triglicerídeos e outros tipos colesterol) – diagnosticar problemas cardiovasculares;
  • Triglicerídeos (avaliar risco de infarto, AVC, diabetes ou obesidade);
  • TSH (avaliar a função da tireoide);
  • Hemoglobina glicada (medir a média de açúcar no sangue);
  • Glicemia de jejum (diagnosticar diabetes);
  • Urina tipo 1 (identificar infecções urinárias, diabetes, doenças renais ou hepáticas);
  • PSA livre e total (detectar precocemente doenças da próstata, como o câncer);
  • Ultrassonografia de próstata via abdominal (avaliar a próstata, identificar nódulos e inflamações).

1.3. Para participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

 

2. PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 01 de novembro de 2025 até 30 de novembro de 2025, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

2.2. O benefício poderá ser utilizado até o dia 30 de dezembro de 2025. O agendamento do Check-Up Médico deve ser feito até dia 30 de novembro de 2025.

 

3. MECÂNICA

3.1. O Usuário, maior de 18 (dezoito) anos, deve entrar em contato com a TEM por um dos Canais de Comunicação e solicitar o seu agendamento do Check-Up Médico, o agendamento será realizado em até 3 (três) dias uteis.

  • O Usuário poderá solicitar o Check-Up Médico ligando para a Central de Atendimento e fazendo a solicitação ou poderá acessar o aplicativo TEM Saúde Digital e o site app.temsaude.com, da seguinte forma: Na área logada, existem duas opções de acesso ao Check-Up Médico:

Opção 1: Clicar no botão “Check-Up Médico”

  • O Usuário será direcionado para uma página com mais informações;
  • Em seguida, deverá clicar no botão “Solicitar”.

Opção 2: Clicar em “Agendar”

  • Selecionar a opção “Check-Up Médico”;
  • O Usuário será direcionado para a mesma página informativa, onde também estará disponível o botão “Solicitar”;
  • Após clicar em “Solicitar”, será necessário: Indicar o nome do Usuário que realizará o Check-Up Médico (Usuário ou dependente);
  • Revisar a solicitação;
  • Por fim, basta clicar em “Confirmar” para concluir a solicitação.

3.2. O Usuário receberá por e-mail e/ou WhatsApp sua opção de atendimento e autorização com a liberação da consulta.

3.3. O Usuário terá direito a 1 (um) Check-Up Médico com urologista, incluindo a primeira consulta, os exames e a consulta de retorno, a ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que poderá ser pago em até 7 (sete) vezes. A disponibilidade dos exames seguirá as condições da campanha vigente.

  1. Em caso de necessidade de reagendamento, é de responsabilidade do Usuário cancelar o atendimento com até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado. O cancelamento e o reagendamento deverão ser solicitados via Central de Atendimento. Caso o Usuário faça o agendamento e não compareça no horário marcado, será considerado como falta.
  2. O Usuário terá direito de até 3 reagendamentos. Caso, ainda assim, não compareça perderá o direito a atendimento.
  3. Caso o médico responsável solicite exames que não estão contidos no pacote de Check-Up Médico contratado, a Usuário poderá realizá-los no mesmo dia e local agendado, contudo arcará com os valores.
  4. A TEM Saúde não será responsável pelo oferecimento do serviço ou reembolso por gastos pessoais do Usuário nas seguintes situações:
    • Exames não mencionados na categoria do plano contratado;
    • Exames adicionais para diagnóstico complementar;
    • Guia dos exames médicos fora das condições de exigências do laboratório;
    • Retorno para consulta após 30 dias da primeira consulta realizada.

5. Continuidade de tratamento médico.

6. O uso dos serviços é exclusivo ao Titular ou 1 (um) dependente, não podendo ser transferido nem substituído. A definição de especialidade médica e composição dos exames não poderão ser alteradas ou substituídas. A primeira consulta e o retorno médico para a análise dos exames deverão respeitar o período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª consulta. O prazo para o primeiro agendamento da consulta dependerá da disponibilidade. Ao final da primeira consulta, para dar continuidade à etapa de exames do Check-Up Médico, será necessário que o Usuário:

    • Envie à TEM o pedido médico com os exames solicitados pelo profissional;
    • Após a realização dos exames, o Usuário deverá informar à TEM que os exames foram concluídos, para que seja agendada a consulta de retorno com o mesmo profissional.

7. O Usuário poderá realizar os exames com o pedido médico de médicos que não sejam da Rede TEM, neste caso não terá direito ao uso da Consulta e da Consulta Retorno.

 

4. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

4.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Usuário no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.

4.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o Usuário de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Usuários/Usuários nos cuidados da Saúde e Prevenção.

4.3. Ao contratar e operar nossos serviços, o USUÁRIO declara ciência e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.

4.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.

5.2. O Usuário participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

5.4. A Campanha “NOVEMBRO AZUL” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

5.5. O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS. O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

5.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.

5.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.

5.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.

5.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Usuário participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

5.10. O Usuário participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.11. O Usuário participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Usuário participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

5.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Usuário participante.

5.13. O Usuário participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

5.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.