REGULAMENTO
PRONTO ATENDIMENTO FEVEREIRO/MARÇO
A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ.: 62.323.563/0001-78, com sede na Rua Tabatinguera, 278, Centro, – São Paulo – SP – 01.020-000 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Pronto atendimento fevereiro/março”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
A campanha “Pronto atendimento fevereiro/março” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com a AMESP e essas são as únicas responsáveis pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.
O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. SOBRE A CAMPANHA PRONTO ATENDIMENTO FEVEREIRO/MARÇO
1.1 O objetivo da campanha é oferecer pronto atendimento digital com clínico geral de forma gratuita, para os clientes que possuírem o Cartão Saúde durante os meses de fevereiro e março, 01/02/24 à 31/03/24.
1.2 Serviços incluídos na promoção: Pronto atendimento digital sem custo com um médico clínico geral.
1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários que possuírem o Cartão Saúde durante os meses de fevereiro e março, 01/02/24 à 31/03/24. A data-limite para a utilização do serviço é 31/03/2024.
1.4 Essa campanha dará direito ao pronto atendimento para o grupo familiar, considerando titulares e dependentes.
1.5 A elegibilidade de dependentes deverá ser verificada nas condições comerciais do plano contratado.
1.6 O valor do pronto atendimento será subsidiado pela TEM.
1.7 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil.
2. COMO ACIONAR O SERVIÇO
2.1 Entrar no app ou área logada da TEM, vá em “Meus Benefícios” e clique no botão “Consulta por Vídeo 24h”;
2.2 O direcionamento leva a uma página com instruções para melhor utilização do serviço e com um botão de direciona para iniciar a busca por um médico, onde o Cliente entra na fila de espera para o atendimento.
2.3 Quando chegar a hora do atendimento, o Cliente que solicitou vai receber por e-mail ou SMS o link para entrar na chamada. O atendimento acontece em uma plataforma própria do fornecedor.
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o benefício.
4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/campanhaprontoatendimento